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MARCAS
PATENTES
DESENHOS INDUSTRIAIS
DIREITOS AUTORAIS NA BIBLIOTECA NACIONAL
DIREITOS AUTORAIS NA ESCOLA NACIONAL DE BELAS ARTES
PROGRAMAS DE COMPUTADOR

NÃO É REGISTRÁVEL COMO MARCAS
NÃO É REGISTRÁVEL COMO PATENTES
NÃO É REGISTRÁVEL COMO DESENHO INDUSTRIAL








REGISTRO DE MARCAS

    EMPRESAS COM SEDE NO EXTERIOR

    - Relatório (CERTIDÃO) contendo as principais informações da empresa, tais como data de fundação, objetivos sociais, nome do diretor ou do gerente com poderes para contratar.

    - Exemplar da marca.

    - Publicidades e catálogos da empresa contendo ou não a marca que será registrada.

    - Duas vias de PROCURAÇÃO assinadas. (Português/Espanhol) - (Português/Inglês)


    EMPRESAS COM SEDE NO BRASIL

    - Fotocópia autenticada do CNPJ/MF da empresa.

    - Exemplar da marca.

    - Duas vias de PROCURAÇÃO assinadas. (Empresas) - (Firma Individ.) - (Pes. Física)

    - Fotocópia autenticada do contrato social ou da última alteração contratual em que conste a claúsula de objetivo social da empresa. (No caso de companhia de capital aberto ou associações, substituir pelo estatuto social e ata da eleição da diretoria atual)


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REGISTRO DE PATENTES

    - Fotocópia autenticada do CNPJ/MF da empresa ou CPF e RG do cliente pessoa física.

    - Protótipo ou laudo descritivo da patente. No caso de patente estrangeira basta a cópia oficial do escritório de patentes no país de origem.

    - Duas vias de PROCURAÇÃO assinadas. (Empresas) - (Firma Individ.) - (Pes. Física)


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REGISTRO DE DESENHOS INDUSTRIAIS

    - Fotocópia autenticada do CNPJ/MF da empresa ou CPF e RG do cliente pessoa física.

    - Protótipo ou laudo descritivo da patente. No caso de patente estrangeira basta a cópia oficial do escritório de patentes no país de origem.

    - Duas vias de PROCURAÇÃO assinadas. (Empresas) - (Firma Individ.) - (Pes. Física)


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REGISTRO DE DIREITOS AUTORAIS NA
BIBLIOTECA NACIONAL

    - Dados pessoais e qualificações do autor.

    - Fotocópia autenticada do CNPJ/MF da empresa ou CPF e RG do cliente pessoa física.

    - 5 unidades do exemplar com todas as páginas vistadas e a última assinada.

    - Duas vias de PROCURAÇÃO assinadas. (Empresas) - (Firma Individ.) - (Pes. Física)


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REGISTRO DE DIREITOS AUTORAIS NA
ESCOLA NACIONAL DE BELAS ARTES

    - Dados pessoais e qualificações do autor.

    - Fotocópia autenticada do CNPJ/MF da empresa ou CPF e RG do cliente pessoa física.

    - 5 unidades do exemplar com todas as páginas assinadas.

    - Duas vias de PROCURAÇÃO assinadas. (Empresas) - (Firma Individ.) - (Pes. Física)


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REGISTRO DE
PROGRAMAS DE COMPUTADOR

    - Dados pessoais e qualificações do autor.

    - Fotocópia autenticada do CNPJ/MF da empresa ou CPF e RG do cliente pessoa física.

    - Programa fonte impresso, da parte a ser resguardada, do software.

    - Duas vias de PROCURAÇÃO assinadas. (Empresas) - (Firma Individ.) - (Pes. Física)


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NÃO É REGISTRÁVEL COMO MARCAS

    - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

    - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;

    - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

    - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

    - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

    - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

    - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;

    - reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro;

    - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

    - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;

    - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

    - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

    - objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e

    - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

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NÃO É REGISTRÁVEL COMO PATENTES

    - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    - concepções puramente abstratas;

    - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    - programas de computador em si;

    - apresentação de informações;

    - regras de jogo;

    - técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

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NÃO É REGISTRÁVEL COMO DESENHO INDUSTRIAL

    - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;

    - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais;

    - não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

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